Comunicado nº 01/2018 - Funai – Módulo Requerimentos do Sistema SIGEPE
Informamos que a documentação para posse deverá ser inserida em formato digital no módulo "Requerimentos" do sistema Sigepe – utilizado no poder executivo federal para gestão de pessoas –, por meio do Portal do Servidor.
Uma mensagem com orientação de acesso será encaminhada entre 02 e 05/01/2018 aos endereços de e-mail cadastrados junto à ESAF/FUNAI.
No primeiro acesso, você será direcionado a um pré-cadastro de dados básicos, iniciando na aba "Identificação" e terminando em "Documentos". Preencha todos os campos solicitados (exceto Nome Social, que só se aplica às pessoas que o requererem) e anexe os documentos e comprovantes que forem exigidos.
Após o lançamento dos dados básicos, você será direcionado ao módulo Requerimentos, para o preenchimento de formulários e inclusão de anexos comprobatórios, que deverão ter sido previamente digitalizados em arquivo no formato PDF/A-1b, conforme o informativo "Documentação para Posse".
Documento constituído por mais de uma peça (comprovante de endereço mais a declaração do proprietário do imóvel, por exemplo), deve ser digitalizado em arquivo único, pois o sistema permite apenas um anexo por documento solicitado.
O cadastro de dependentes deve ser feito em momento posterior à posse, para o qual também haverá instruções específicas.
Em caso de falhas de sistema, favor encaminhar um "print" da tela de erro para o endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e aguardar resposta.
Não tente inserir a documentação no Sigepe antes de receber o e-mail com as instruções, mesmo se já for servidor de outro órgão. Caso não receba a mensagem até o dia 05/01/2018, por favor entre em contato conosco, preferencialmente por meio do endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , ou pelo telefone (61) 3247-6648 (apenas se não receber o retorno via e-mail).
ATENÇÃO
Aos Núcleos de Pessoal (Nupes), às Coordenações Regionais (CRs), ao Museu do Índio (MI) e Gestores das unidades
SUSPENSÃO POSSE CANDIDATOS
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O Edital nº4, de 30.01.19 publicado em 04.02.19, em seu item 3, delega competência aos Coordenadores Regionais e Diretor do Museu do Índio quanto à posse dos novos concursados excedentes:
3. Autorizar, excepcionalmente, os Coordenadores Regionais e o Diretor do Museu do Índio - RJ a lavrar o termo de posse a qualquer candidato nomeado, independentemente da unidade de lotação que vier a ser publicada.
Todavia, a posse dos novos candidatos está suspensa. A Suspensão ocorre em razão da 3º Decisão Interlocutória, proferida pela 1ª Vara Federal, dia 21.01.19, determinando, em síntese, o seguinte: a) a imediata suspensão do prazo final do concurso realizado pela FUNAI em 2016, até que seja cumprida integralmente a determinação de convocar e nomear os aprovados excedentes no prazo de 10 dias, nos termos do Ofício nº 23/2018/GABPR/FUNAI e da decisão liminar. Bem como Despacho exarado pelo Juiz Federal da 7ª Vara/SJ-DF, de15.02.2019 para que esta Fundação suspenda: [...] qualquer posse na Funai quanto ao concurso objeto da lide, até que a decisão seja integralmente cumprida; e iii) intimo a ré para que se manifeste, em 48hs, improrrogáveis, sobre o alegado descumprimento de ordem judicial, ficando desde logo advertido o agente público a respeito da responsabilização pessoal nas esferas penal, civil e administrativa, caso confirmada a recalcitrância. Caso alguma posse tenha sido lavrada na data de hoje, a mesma torna-se sem efeito.
Novas informações serão publicadas no sítio da Funai e informadas por e-mail. |